CONDOMINIO PROJETO BANDEIRANTES


PROCURAÇÃO SUBSINDICO FASE II  2014



 

PREZADOS MORADORES, COMO É DE CONHECIMENTO ESTOU ME CANDIDATANDO NOVAMENTE AO CARGO DE SUBCONSELHEIRO DE BLOCO 10 E A SUBSINDICO DA FASE II.

QUERO CONTINUAR AJUDANDO O BLOCO 10 TORNA-SE UM PREDIO AINDA MELHOR, POIS SE OLHARMOS O NOSSO PREDIO HA UM ANO ATRAS PERCEBEREMOS FACILMENTE AS MUDANÇAS, MAS AGORA QUE CONSEGUIMOS ARRUMA-LO, PRECISAMOS CUIDAR DAS CONTAS E TENTAR REDUZIR OS VALORES E MANTER O VALOR DA COTA CONDOMINIAL INALTERAVEL.

VOU FAZER O MESMO PELA FASE II QUE ENCONTRA-SE LARGADA, ALÉM DE TENTAR REDUZIR OS REPASSES REALIZADOS PELOS BLOCOS  E POR UM FIM NA BAGUNÇA QUE ESTA O NOSSO PARQUE.

PARA ISSO, CONTO COM A PRESENÇA DE TODO E AQUELES QUE NÃO PUDEREM COMPARECER NA ASSEMBLEIA, PEÇO A GENTILEZA DE ASSINAR A PROCURAÇÃO PARA JUNTOS MELHORARMOS A FASE II.

 

 

COMEÇAMOS  O CADASTRO DOS MORADORES REFERENTE A BIOMETRIA PARA EM MARÇO ESTARMOS COM AS PORTARIAS FECHADAS.


ESTAMOS CRIANDO UM BOULEVARD NA ÁREA DA CHURRASQUEIRA, BEM COMO PLANTAMOS OS PÉS DE JABUTICABA, LARANJA E LIMÃO, ALÉM DA HORTA QUE JÁ PODE COLHER OS TEMPEROS: PIMENTA, CEBOLINHA E MANJERICÃO.


 


 


 


 


 


 


 


 

  

 

JA INSTALAMOS O INTERFONE NO PORTÃO DE ENTRADA DO PREDIO E NO COMEÇO DE JANEIRO DAREMOS INICIO AO CADASTRO DA BIOMETRIA.


A BRINQUEDOTECA E O SALÃO DE JOGOS ENCONTRAM-SE PRONTOS


PREZADOS MORADORES, INFORMO QUE O SALÃO DE FESTAS JÁ ESTA DEVIDAMENTE EQUIPADO E DISPONIVEL PARA LOCAÇÃO,  RESTANDO APENAS A CONCLUSÃO DAS OBRAS DA CHURRASQUEIRA


FOI APROVADO EM ASSEMBLEIA A TROCA DAS COLUNAS DOS APARTAMENTOS 65, 75, 85 E 95, BEM COMO A COMPRA DA TELEVISÃO E SOM PARA O SALÃO DE FESTAS, A MESA DE PEBOLIM PARA O SALÃO DE JOGOS E O PISO DE EVA PARA A BRINQUEDOTECA, HAVERÁ O RATEO EM 5 PARCELAS QUE SAIRÁ PUBLICADO NA PROXIMA ATA DE ASSEMBLEIAS.


PREZADOS MORADORES,

 

INFORMO QUE A ACADEMIA ESTA EM PLENO FUNCIONAMENTO.


FOI APROVADO EM ASSEMBLEIA POR UNANIMIDADE O REGULAMENTO INTERNO DO BLOCO 10 REFERENTE A UTILIZAÇÃO DOS ELEVADORES, SALÃO DE FESTAS, ACADEMIA, CHURRASQUEIRA E BRINQUEDOTECA.

 

NORMAS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS

 

I - DOS ELEVADORES


1.1- É proibido utilizar o elevador social para transportar   o carrinho de compras, bagagem,   mudança, carga, objetos   volumosos,   equipamentos esportivos, bicicletas, veículos infantis e animais.


1.2- É proibido manter as portas dos elevadores abertas além do tempo necessário para a entrada e saída de pessoas, exceto em caso de limpeza ou manutenção por parte das pessoas credenciadas pela Administração do Condomínio.

 

1.3- Todas as restrições ao uso do elevador social cessarão desde que os de serviço estejam era manutenção, com defeito, com mudança ou em conservação. Neste caso os elevadores sociais serão preparados para substituírem os de serviço. 


1.4- As mudanças e/ou entregas que obrigarem a utilização do elevador de serviço e das áreas de acesso e de circulação do Condomínio só poderão ser efetuadas nos dias e dentro dos horários estipulados para esse fim, ficando essa utilização restrita àquele que atender diretamente à unidade visada e devendo ser feita no menor tempo possível, intercalando, se necessário, viagens de interesse de outros moradores pelo respectivo elevador.


1.6–Na hipótese de ocorrência de danos aos elevadores e outras partes comuns do condomínio, durante a mudança, fica o condômino ou inquilino, proprietário dos objetos transportados,   responsável perante o condomínio pelo custeio dos reparos necessários.

 

II - DA BRINQUEDOTECA



2.1- O Condomínio possui uma brinquedoteca no andar térreo composto de brinquedos para uso infantil (até 10 anos para uso de seus moradores e visitantes, a saber.


2.2- O horário de funcionamento da brinquedoteca será de O8:00h às 22:00h, após o que será reduzida a iluminação e vedada a utilização quando causar barulho nocivo ao sossego e repouso dos moradores de Condomínio.


2.3-  Cabe   à  Administração,   quando   necessário  para a execução de obras ou serviços, alterar o horário normal estabelecido. Em tal caso, será afixado no quadro de aviso o novo horário a prevalecer.


2.4- A presença ou permanência de pessoas estranhas ao Condomínio na brinquedoteca ficará condicionada ao acompanhamento por moradores, responsabilizando estes por danos ou prejuízos que possam ocorrer às pessoas que o utilizam ou aos equipamentos nele existentes.


2.5- O Condomínio responsável por dano às dependências da brinquedoteca obriga-se a pagar o valor apurado pela Administração, sujeitando-se, em caso de recusa, à cobrança judicial e multa prevista na Convenção.

 

2.6- É proibido o uso da brinquedoteca de modo que possa perturbar ou interferir no direito de outras pessoas de desfrutarem do mesmo,

 

 

 

III - DO SALÃO DE FESTAS E CHURRASQUEIRA



3.1 - O Condomínio possui um salão de festa e uma churrasqueira, cuja utilização observará as seguintes regras:


3.2- A requisição do Salão de Festas ou Churrasqueira só poderá ser feita por condôminos ou inquilinos para promoção de pequenas atividades sociais, festas, recepção ou aniversários, sendo vedada a cessão do salão ou churrasqueira para atividades políticas ou partidárias, religiosas, mercantis e jogos considerados de azar pela legislação pertinente.

 

3.3- A cessão de uso do salão de festas terá duração de 24hs, das 10:00h às 22:00h no dia do evento.

 

3.4- No salão de festas e na área da churrasqueira o uso de aparelhos sonoros será limitado até às 22:00h; após este horário o uso deve ser feito com moderação em observância à Lei do  Silêncio, sujeitando-se às sanções penais, civis e administrativas.

 

3.5- Para realizar reserva dos dias e horários para o uso do salão de festas, copa e churrasqueira, os proprietários ou inquilinos deverão procurar o Zelador para agenciamento de uso registrado no livro que encontra-se. A utilização do salão  ou  churrasqueira  ficará condicionada  à  solicitação feita por escrito ao Subconselheiro, com antecedência mínima de 07 (sete) dias. Havendo mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia. A preferência será para o primeiro solicitante.

 

3.6 -  E   vedada   a  cessão   e/ou  uso  do   salão   de  festas  e churrasqueira para comemorações particulares dos condôminos nas seguintes datas tradicionais, bem assim a terceiros, parentes dos condôminos ou não.

 

 

a) véspera e dia de Natal;

b) véspera e dia de Ano-Novo;

 

3.7- A cessão de uso do salão de festas e da churrasqueira está condicionada à prévia assinatura, por parte do condômino, de um termo de responsabilidade,  onde ficará expressamente consignado haver recebido as referidas dependências e utensílios cedidos pelo Condomínio para tal fim em perfeitas condições de uso. Assumindo integralmente o ônus de qualquer dano que venha ser registrado desde a entrega do salão ou churrasqueira, inclusive os causados por familiares, convidados, prepostos, pessoal contratado e serviçais. O condômino ficará responsável ainda pelo pagamento da taxa estipulada pela Administração.


3.8- O condômino que tiver a reserva para o uso do salão ou churrasqueira, com o devido agenciamento da cessão de uso, terá a exclusividade de utilização dos referidos espaços.

 

3.9  - Durante o período de uso, o salão de festas e/ou churrasqueira ficarão sob a responsabilidade de seus usuários, que deverão assinar o livro próprio de registro de uso.


3.10- Não será permitida a perfuração de tetos e paredes do salão de festas para a fixação de arranjos decorativos, ficando os reparos de eventuais danos a cargo dos usuários infratores.

 

3.11- Os usuários do salão de festas e/ou churrasqueira deverão respeitar os níveis de decibéis indicados pelas normas legais, sobretudo nos horários noturnos.


3.12- Ao término da cessão de uso, o morador, em conjunto com o Zelador do prédio, na ausência dele, por um funcionário designado pelo Subconselheiro, que efetuará uma conferência das instalações e equipamentos das áreas utilizadas.


3.13- A avaliação dos prejuízos causados ao Condomínio, para efeito de ressarcimento por parte do requisitante, será feita através de coleta de preços entre firmas, habilitadas à execução dos serviços de reparo ou reposição das instalações e de utensílios.


3.14- A recusa do pagamento relativo ao ressarcimento das despesas havidas com a reparação dos danos causados acarretará além de incidência de correção monetária o acréscimo de 20% (vinte por cento) no montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com o pagamento de custos e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de requisição do salão de festas e churrasqueira até o cumprimento das obrigações.


3.15- O condômino usuário do salão ou churrasqueira deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do Condomínio que não façam parte do salão ou churrasqueira, especialmente piscinas e saunas.

 

3.16- O requisitante assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se a reprimir abusos e excessos e a afastar pessoas cuja presença sejas considerada inconveniente.


3.17- O condômino inadimplente junto ao Condomínio não poderá reservar as áreas do salão de festas e churrasqueira.

 

3.18- Para utilização do salão e ou churrasqueira o condômino usuário arcará com o pagamento de uma taxa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) da cota condominial do mês corrente, com a finalidade de manutenção, limpeza e implantação de novas benfeitorias, que deverá ser paga 48 horas antes da utilização do salão e ou churrasqueira, o não cumprimento acarretará no imediato e automático cancelamento da reserva do salão e ou churrasqueira.

 

II - DA ACADEMIA



4.1 – A academia é de uso gratuito e exclusivo dos condôminos, sendo vedado seu uso para convidados.


4.2 - Os equipamentos são de propriedade  de  todos  os condôminos, que se obrigam a zelar pela sua conservação.


4.3 - É recomendado que o condômino interessado na prática de ginástica ou  musculação  consulte,   previamente,   um medico  para avaliação de sua saúde.


4.4- O Condomínio não se responsabiliza por eventuais danos físicos sofridos pelos usuários, quando do uso inadequado, ou não, dos aparelhos instalados.


4.5- Não é permitida a entrada de animais na sala de ginástica.


4.6 - Não é permitido fumar na sala de ginástica.


4.7- Não é permitida a utilização em trajes de banho, bem como a prática de ginástica sem camisa, descalço ou até mesmo com chinelo
de dedos.


4.8- No intuito de preservar o piso existente, fica vedado o uso de halteres particulares.


4.9- Não são recomendadas a permanência e a utilização da sala de ginástica por menores de 16 (dezesseis) anos, sem que o mesmo esteja acompanhado ou com uma autorização por escrito do seu responsável.

 

4.10- A utilização dos aparelhos instalados, por menores de 16 (dezesseis) anos, é de total responsabilidade dos responsáveis por esses menores.

 

4.11- A sala de ginástica funcionará diariamente das 06:00h às 22:00h, mediante solicitação de utilização à portaria (sendo que no período das 06:00hs as 09:00hs não seja utilizado o aparelho sonoro e a utilização de alteres pesados).

 

4.13- Recomendamos aos Srs. Usuários o respeito ao prazo de utilização de 30 (trinta) minutos para os aparelhos, de forma a permitir igualdade de uso para todos.


ASSEMBLEIA DO DIA 15/07/2013

 

·         APROVAMOS A CONSTRUÇÃO DA CHURRASQUEIRA NA ÁREA EXTERNA DO SALÃO DE FESTAS;

 

·         APROVAMOS O REGULAMENTO INTERNO DE UTILIZAÇÃO DOS ELEVADORES, SALÃO DE FESTAS, BRINQUEDOTECA E ACADEMIA;

 

·         DELIBERAMOS QUANTOS A INDIVIDUALIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS COM A REDUÇÃO EXPRESSIVA DO VALOR NA COTA CONDOMINIAL PARA SER VOTADA EM ASSEMBLEIA GERAL;

 

·         FOI APRESENTADA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUBCONSELHEIRO DESDE A SUA ELEIÇÃO ATÉ A PRESENTE DATA;

 

·         CONSTAMOS EM ATA O VALOR DO ALUGUEL EM R$ 700,00 + R$ 100,00 DE CONSUMO PARA A SRA. ELZA DO APTO.:81;

 

 

·         CONSTOU TAMBÉM EM ATA QUE COMEÇAREMOS EM AGOSTO AS OBRAS DE REFORMA DO TERRAÇO DO PREDIO;

 

 

 

 

 


REUNIÃO DO DIA 04/07/2013

 

 

 

REUNIÃO - 04.07.2013.pdf (233,7 kB)


PRESTAÇÃO DE CONTAS GESTÃO SUBCONSELHEIRO BLOCO 10 - 2013

 

Relatorio Gestão Subconselheiro bloco 10 - 2013.pdf (49241)


REGULAMENTO INTERNO
 

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO JAGUARI – BLOCO 10    

 

REGULAMENTO INTERNO BLOCO 10 - 2013.docx (25448)



São Paulo 27 de Junho de 2013

 

Prezados Moradores,

 

Estamos recebendo muitas reclamações dos vizinhos do bloco 11 acerca de buzinadas dos veículos do bloco 10 para que o porteiro abra o portão da garagem, ocasionando barulhos proibidos aos horários, bem como desnecessários, pois, conforme regulamento interno, cada morador deve ter o seu próprio controle para a abertura do portão da garagem e guarda do seu veiculo.

 

Ademais, não é função do porteiro abrir o portão da garagem para “os veículos que buzinarem”, pois o mesmo não é obrigado a conhecer todos os veículos, sendo assim correríamos o risco de um “ladrão” ou pessoa estranha ao prédio adentrar no edifício apenas buzinando.

 

Sendo assim, informarmos que os porteiros não abrirão o portão da garagem para o veículo que buzinar.

 

Mais uma vez, contamos com a colaboração e compreensão de todos para que o nosso prédio permaneça seguro e principalmente em ordem.

 

Obrigado,

 

SUBCONSELHO BLOCO 10


PREZADOS MORADORES, INFORMO QUE VAMOS COMEÇAR A REFORMA DO SALÃO DE FESTAS, CONSTRUÇÃO DA CHURRASQUEIRA E TERMINO DA ACADEMIA, SENDO ASSIM, PROVAVELMENTE O SALÃO DE FESTAS FICARÁ INTERDITADO POR ALGUNS DIAS.

 

LOGICO QUE ESTAREMOS COMUNICANDO O COMEÇO E TERMINO DAS OBRAS.


JÁ INSTALAMOS O INTERFONE NA GARAGEM E OUTRO NO SALÃO DE FESTAS.


PREZADOS MORADORES DO BLOCO 10!

 

CONFORME INFORMADO ANTERIORMENTE, PARA CONSEGUIRMOS APROVAR A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS FASES I E II PRECISAMOS DA MAIORIA DOS VOTOS (QUASE 100%), TENDO EM VISTA A RESISTÊNCIA DAS OUTRAS FASES QUE NÃO QUEREM A INDIVIDUALIZAÇÃO.

 

CABE MENCIONAR QUE COM A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS FASES I E II TEREMOS UMA ECONOMIA DE APROXIMADAMENTE 40% EM NOSSA RECEITA, ALÉM DE UMA MAIOR SEGURANÇA E FINALMENTE, UM CONDOMÍNIO TOTALMENTE FECHADO PARA A FASE II.

 

SENDO ASSIM, MAIS UMA VEZ, VENHO PEDIR PARA ASSINAREM AS PROCURAÇÕES E DEIXEM EM MINHA CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA OU NA PORTARIA, POIS PRECISAMOS DE TODOS OS VOTOS PARA APROVAR A NOSSA INDIVIDUALIZAÇÃO.

 

CONTO COM A COLABORAÇÃO DE TODOS.

 

OBRIGADO,

 

 

 


ACADEMIA E APARTAMENTO DO ZELADOR

COMEÇAMOS HOJE A CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA E REFORMA DO APARTAMENTO DO ZELADOR.


BLOCO 10

PREZADOS MORADORES DO BLOCO 10, ESTAMOS COMEÇANDO EM 2013 UMA NOVA ERA, COM PROJETOS, MUDANÇAS E ORGANIZAÇÃO PARA CONSEGUIRMOS JUNTOS DEIXAR O NOSSO BLOCO DIGNO DE CONVIVER.